CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 355
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Impugnação ao Cumprimento de Sentença: A Defesa do Devedor

O artigo 355 do Código de Processo Civil (CPC) trata da impugnação ao cumprimento de sentença, que é o meio pelo qual o devedor pode se defender quando o credor inicia a fase de cobrança forçada de uma dívida reconhecida em título executivo judicial.

Em termos simples, após uma decisão judicial final determinar que uma pessoa (o devedor) deve pagar um valor a outra (o credor), e este devedor não cumpre voluntariamente a obrigação, o credor pode solicitar ao juiz que force o pagamento. É nesse momento que o devedor tem a oportunidade de apresentar sua defesa, contestando a execução.

Quando o devedor pode apresentar a impugnação?

A impugnação é apresentada após a citação do devedor na fase de cumprimento de sentença. Ele terá um prazo de 15 dias úteis para se defender, contados da data em que foi oficialmente notificado sobre a cobrança e intimado para pagar.

Quais são as matérias que podem ser alegadas na impugnação?

O devedor não pode simplesmente dizer que não quer pagar. A lei estabelece um rol específico de matérias que podem ser usadas como defesa. As principais são:

  • Nulidade da citação na fase de conhecimento: Se o devedor nunca foi devidamente chamado para se defender no processo original que gerou a sentença, ele pode alegar essa nulidade.
  • Ilegitimidade de parte: O devedor pode argumentar que não é a pessoa correta para pagar a dívida, ou seja, que a execução está sendo movida contra quem não tem responsabilidade legal.
  • Erro de cálculo na execução: Caso o valor cobrado pelo credor esteja incorreto, seja por engano na soma, na aplicação de juros ou de outros encargos, o devedor pode apresentar os cálculos corretos.
  • Extinção da obrigação: O devedor pode provar que a dívida já foi paga, perdoada, que ocorreu prescrição (perda do direito de cobrar judicialmente) ou qualquer outro motivo que tenha feito a obrigação deixar de existir.
  • Impenhorabilidade de bens: Embora a execução busque bens para saldar a dívida, a lei protege certos bens essenciais para a subsistência do devedor e de sua família, como a casa própria (em alguns casos), salários e aposentadorias.
  • Qualquer outra matéria que possa ser alegada em contestação no processo de conhecimento: De forma mais genérica, o devedor pode apresentar outras defesas que poderia ter levantado no processo original, como vícios processuais que invalidaram a sentença.

Efeito da apresentação da impugnação:

A apresentação da impugnação, por si só, não impede o prosseguimento da execução. O credor pode continuar buscando formas de satisfazer seu crédito. No entanto, o juiz poderá, a pedido do devedor e se houver fundamentos relevantes e o risco de grave dano de difícil reparação, suspender o cumprimento da sentença até o julgamento da impugnação.

Em resumo:

O artigo 355 do CPC garante ao devedor o direito de se defender quando o credor inicia a cobrança forçada de uma dívida judicial. Essa defesa, chamada impugnação, deve ser feita dentro de um prazo legal e com base em argumentos específicos previstos em lei. A intenção é assegurar que a cobrança seja feita de forma justa e que o devedor tenha a oportunidade de apresentar suas razões, protegendo-o de execuções indevidas ou excessivas.